Lei Ordinária 381/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 21.300,00 (Vinte e um mil e trezentos reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

           

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentária: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

            Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

            Proj./Ativ.: 1236100162.047 – Manutenção dos Profissionais do Magistério.

Elemento: 319011 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.

Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.

Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

            Elemento: 449052 – Equipamento e Matéria Permanente.

            Valor r$ 200,00 (Duzentos reais).

            Proj./Ativ.:  2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

            Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 21.300,00 (Vinte e um mil e trezentos reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj./Ativ.:2060600401.037 – Reflorestamento Áreas Urbanas e Rurais.

Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita

Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Proj/Ativ.: 2060600411.042 – Implantação do Programa Saneamento rural.

            Elemento: 449051– Obras e Instalações.

            Valor r$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais).

            Recursos Próprios.

            Elemento:449051 – Obras e Instalações.

Valor r$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Recursos Vinculados.

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 28 de novembro de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda