Lei Ordinária 379/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/11/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE CANTORES BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 379, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003.
|
DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE CANTORES BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, a todos que Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE CANTORES BOM JESUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.964.539.0001-84, com sede no Município de Bom Jesus do Oeste-SC., nos termos da presente Lei.
Art. 2º. A contribuição financeira será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º. A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na manutenção e funcionamento da associação, devendo prestar contas em até 30 (trinta) dias de seu recebimento à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º. A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a)- Cópia dos documentos da despesa.
b)- Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.
Art. 5º. Os documentos das despesas, pagos com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 6º. A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da presente lei, é causa de imediata suspensão do repasse dos recursos ou outros valores.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria prevista no do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste (SC), aos 21 de novembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda