Lei Ordinária 378/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/11/2003
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 378, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2003.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio Financeiro a Entidades Comunitárias.
Elemento: 335041 – Contribuições.
Valor r$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinqüenta reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica Municipal.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).
Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor r$ 14.000,00 (Quatorze mil reais).
Elemento: 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção.
Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Proj/Ativ.: 1030200232.046 – Atendimento de Ambulatório de Urgência e Emergência.
Valor r$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Mun.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinqüenta reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 339039 – Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretária de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.01 – Pré – Escola.
Proj/Ativ.: 1236500471.003 – Ampliação, Reforma do Parque Infantil.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 900,00 (Novecentos reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
Valor r$: 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Proj/Ativ.: 1030100231.044 – Ampliação do Centro Municipal de Saúde.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços urbanos, Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.
Proj/Ativ.: 1545100331.047 – Pavimentação de Passeios Públicos.
Elemento: 449030 – Material de Consumo.
Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).
Elemento: 449039 – Outros Serviços de Terceiros – P. jurídica.
Valor r$: 1.000,00 (Um mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060200382.037 – Manutenção da Inseminação Artificial.
Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.
Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de novembro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda