Lei Ordinária 373/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/10/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS DE A INTEGRANTES DE CONSELHOS, CONFERÊNCIA E SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N°. 373/03, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003.

 

 

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DESPESAS DE A INTEGRANTES DE CONSELHOS, CONFERÊNCIA E SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que a Lei confere FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – As despesas de alimentação, hospedagem, transporte e inscrição dos integrantes de Conselhos Municipais, Delegados eleitos em Conferências Municipais e/ou Regionais e integrantes de Órgãos de Serviço Voluntário que representam o município serão custeadas pelos erário municipal.

 

                        Art. 2º – A autorização para participar de eventos representando o município deverá ser precedida de justificativa do chefe do setor a que estiver vinculado o conselho, conferência ou serviço voluntariado e encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para apreciação e autorização.

 

                        Art. 3º – As despesas serão processadas pelo regime de adiantamento. O valor das despesas será o custo dos serviços de alimentação, transporte, hospedagem e inscrição no evento. Não se aplicando o regime de diárias. Os recursos orçamentários serão os constantes na Lei Orçamentária vigente.

 

                        Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                      

                        Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de outubro de 2003

                                                

 

      OTTO AFONSO VOGEL

                                                           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda