Lei Ordinária 371/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/10/2003
EMENTA
- AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 371, DE 10 DE OUTUBRO DE 2.003.
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de Adm Geral Municipal.
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200072.004 – Divulgação dos Atos Oficias do Município.
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).
Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.
Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.
Proj/Ativ.: 1236400222.020 – Concessão de Auxílios Financeiro p/ Estudante.
Elemento: 339018 – Auxilio Financeiro a Estudante.
Valor r$: 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais).
Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.
Unidade Orçamentaria: 05.02 –Fundo Municipal de Assistência Social.
Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI.
Elemento: 339048 – Outros Auxílios Financeiros P. Física.
Valor r$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.
Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção de Serviços do Parque Rodoviário Municipal.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos.
Valor r$ R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.
Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.
Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.
Elemento: 339030 – Material de Consumo.
Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.
Valor r$: 1.000,00 (Um mil reais).
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Administração e Fazenda no valor de r$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.
Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.
Proj/Ativ.: 0412200031.001 – Construção do Centro Administrativo.
Elemento: 449051 – Obras e Instalações.
Valor r$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Art. 3° – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de outubro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda