Lei Ordinária 370/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/10/2003
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 030/1997 DE 20 DE MARÇO DE 1997 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N° 370, DE 10 OUTUBRO DE 2003.
ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 030/1997 DE 20 DE MARÇO DE 1997 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que a Lei confere, FAÇO SABE, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 7° da Lei Municipal n° 030 de 20 de março de 1997, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° – O CMAS terá seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
– plenário como órgão de deliberação máxima;
– as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. ”
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos 10 de outubro de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registado e publicado em data supra.
WALTER NAUJOTKS
Sec. De Adm e Fazenda