Lei Ordinária 370/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/10/2003

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 030/1997 DE 20 DE MARÇO DE 1997 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                                  LEI MUNICPAL N° 370, DE 10 OUTUBRO DE 2003.

 

                                    ALTERA  O ARTIGO 7° DA LEI MUNICIPAL N° 030/1997 DE 20 DE MARÇO DE 1997 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  que a Lei confere, FAÇO SABE, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°.  O artigo 7° da Lei Municipal n° 030 de 20 de março de 1997,  que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7°  –  O CMAS  terá seu funcionamento  regido por Regimento Interno próprio e obedecendo as seguintes normas:

–  plenário como órgão de deliberação máxima;

– as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. ”

 

                                    Art. 3°.   Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação.

 

                                   Art. 4°.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos 10 de outubro de 2003.

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                        Prefeito Municipal

 

Registado e publicado em data supra.

  WALTER NAUJOTKS

Sec. De Adm e Fazenda