Lei Ordinária 368/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 10/10/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI MUNICIPAL N° 368, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                  O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, FAZ SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de alunos do 2° grau da Escola de Educação Básica Professor Sílvio Romero,  para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de outubro de 2003.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda