Lei Ordinária 364/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/09/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO PERPÉTUA COM O SR. NILO WALTER ZIMMERMANN, DE UMA ÁREA DE 100M2 PARA PROTEÇÃO DO POÇO ARTESIANO, MEDIANTE O PAGAMENTO DE R$ 700,00 PELA CESSÃO DE USO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                   LEI MUNICIPAL N°  364,  DE 26 DE SETEMBRO DE 2003

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR ESCRITURA PÚBLICA DE SERVIDÃO PERPÉTUA COM O SR. NILO WALTER ZIMMERMANN, DE UMA ÁREA DE 100M2 PARA PROTEÇÃO DO POÇO ARTESIANO, MEDIANTE O PAGAMENTO DE R$ 700,00 PELA CESSÃO DE USO DA ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, apresenta, para apreciação e aprovação, o seguinte Projeto de Lei:

 

                            Art. 1° Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado firmar escritura  pública de servidão perpétua com  o Senhor Nilo Walter Zimmermann, portador do CPF n° 131.912.419-49, de uma área de 100m2 (cem metros quadrados), junto ao imóvel constante de: Parte dos Lotes Rurais n°s.  138 e 166 da Seção Herval, matrícula n° 1.133, localizado na Linha Jundiá, neste Município, para proteção do poço artesiano, conforme mapa de desmembramento, parte integrante da presente lei.

 

                        Art. 2° Fica autorizado o Executivo Municipal efetuar o pagamento pela cessão de uso da área, descrita no artigo anterior,  no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

                        Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Art.  5°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 26 de setembro de 2003.

 

 

    OTTO AFONSO VOGEL

                                          Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda