Lei Ordinária 358/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 18/08/2003

EMENTA

  • CRIA A BANDA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 358, DE 18 DE AGOSTO  DE 2003.

 

                        CRIA A BANDA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                       

                        Art. 1°.  Fica criada a BANDA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, fazendo parte integrante do Patrimônio Público Municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Art. 2°. Fica autorizado  o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina,  efetuar gastos para  aquisição de  instrumentos e uniformes para a Banda Municipal.

 

                        Art. 3°.  A denominação, atribuições e finalidades da Banda Municipal serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.

  

                        Art. 4°.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal.

 

                        Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 4°.  Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

             Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de agosto  de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda