Lei Ordinária 358/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 18/08/2003
EMENTA
- CRIA A BANDA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 358, DE 18 DE AGOSTO DE 2003.
CRIA A BANDA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criada a BANDA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, fazendo parte integrante do Patrimônio Público Municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, efetuar gastos para aquisição de instrumentos e uniformes para a Banda Municipal.
Art. 3°. A denominação, atribuições e finalidades da Banda Municipal serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de agosto de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda