Lei Ordinária 356/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 08/08/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

 LEI MUNICIPAL N.º 356/03 DE 08 DE AGOSTO DE 2.003.

 

 

            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elementos respectivo, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, AGRICULTURA E INTERIOR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

PROJETO ATIVIDADE: 1545100431.025 – APOIO A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO.

ELEMENTO: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO.

            VALOR R$: 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).

            ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA.

            VALOR R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS).

           

            ART. 2º. Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação do seguinte projeto/atividade abaixo, elemento respectivo no valor de r$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme discriminado a seguir.

 

ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, AGRICULTURA E INTERIOR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

PROJETO ATIVIDADE: 1545100431.025 – APOIO A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO.

ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

            VALOR R$: 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).

           

 

 

ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 08 DE AGOSTO DE 2.003.

                                                  

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

WALTER NAUJORKS

Sec. De ADM e fazenda