Lei Ordinária 356/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 08/08/2003
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 356/03 DE 08 DE AGOSTO DE 2.003.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elementos respectivo, no valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, AGRICULTURA E INTERIOR
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
PROJETO ATIVIDADE: 1545100431.025 – APOIO A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO.
ELEMENTO: 339030 – MATERIAL DE CONSUMO.
VALOR R$: 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS P. JURÍDICA.
VALOR R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS).
ART. 2º. Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação do seguinte projeto/atividade abaixo, elemento respectivo no valor de r$ 9.000,00 (Nove mil reais), conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 06. SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, AGRICULTURA E INTERIOR
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
PROJETO ATIVIDADE: 1545100431.025 – APOIO A IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIA E COMERCIO.
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR R$: 9.000,00 (NOVE MIL REAIS).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 08 DE AGOSTO DE 2.003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De ADM e fazenda