Lei Ordinária 355/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 17/06/2003
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A FECAM – FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 355, DE 17 DE JUNHO DE 2.003.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A FECAM – FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a FECAM – Federação Catarinense de Municípios, inscrita no CGC sob nº. 75.303.982/0001-90, com sede a Praça XV de Novembro, 270 – Centro, Florianópolis/SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da FECAM.
Parágrafo Único – A adesão a FECAM, será assinada em formulário próprio da entidade.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentado relatórios onde comprove a real aplicação dos recursos nos fins aos quais foram destinados.
Art. 3º – Para atender as despesas decorrentes da contribuição financeira, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 17 de Junho de 2.003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda