Lei Ordinária 354/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003
EMENTA
- ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICACÃO DO TRABALHO INFANTIL, DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 292 DE 16.05.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 354, DE 13 JUNHO DE 2003.
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICACÃO DO TRABALHO INFANTIL, DE QUE DISPÕE O ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 292 DE 16.05.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1° Fica alterado o Quadro de Pessoal do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇAO DO TRABALHO INFANTIL, de que dispõe o artigo 2° da Lei Municipal n° 292 de 16.05.2002, conforme segue:
CARGA
COD. CARGO VAGAS HORÁRIA HABILITAÇÃO VENCIMENTOS
0070 |
PROFESSOR DE REFORÇO ESCOLAR |
02
|
20Hs. SEMANAIS |
2º GRAU |
363,86 |
0071 |
ARTES |
01 |
20Hs. SEMANAIS
|
2° GRAU |
363,86
|
0072 |
MÚSICA |
01 |
20Hs. SEMANAIS |
ALFABETIZADO |
282,50 |
0073 |
DANÇAS E ATIVIDADES RECEATIVAS |
02 |
20Hs. SEMANAIS |
1° GRAU |
282,50 |
0074 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
40Hs. SEMANAIS |
1° GRAU |
282,50 |
0075 |
ARTESANATO |
01 |
20Hs. SEMANA |
ALFABETIZADO |
282,50 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), 13 de junho de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda