Lei Ordinária 353/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 13/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 353, DE 13 DE JUNHO DE 2.003.

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

           

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200032.003 – Manutenção das Atividades de ADM Geral Municipal.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

           

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0418100092.007 – Apoio e Manut. da Radio Patrulha, Policia Militar e Civil.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 2884300052.010 –  Encargos da Divida.

            Elemento: 469071 – Principal da Divida Contratual Resgatado.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100162.017 – Manutenção do Ensino de 1º Grau do Município.

            Elemento: 339014 – Diárias Civil.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100191.006 – Ampliação, Conservação da Quadra Esportiva Coberta.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.02 –Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manutenção das Atividades do Programa PETI.

            Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

           

            Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

Valor R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

            Elemento: 339014 – Diárias – Civil.

Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).

Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos dos seguintes projetos, abaixo e respectivos elementos, da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria de Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.01 – Pré Escola.

Proj/Ativ.: 1236500142.015– Manutenção do Transporte Escolar da Pré Escola.

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 3.000,00 (Três mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100142.021– Manut. do Transporte Escolar de 1º Grau do Município.

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.03 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Proj/Ativ.: 0824300252.025– Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas.

Valor r$ 1.000,00 ( Um mil reais).

Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços urbanos, Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.02 –  Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545200281.019 – Implantação e Sinalização do Sistema Viário.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de junho de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                              

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda