Lei Ordinária 352/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 3ª AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 352/03 DE 06 DE JUNHO DE 2.003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM A 3ª AÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas em Lei, FAÇO SABER, a todos que à Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar despesas até o limite máximo de r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), na 3ª Ação da Saúde a realizar-se no período de 15 a 16 de julho de 2.003.
Parágrafo único – As despesas a que se refere o presente artigo, são para pagamentos de despesas com alimentação dos conferencistas, material didático, material de expediente e outras diversas.
Artigo 2º.- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento municipal vigente.
Artigo 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, aos 06 de junho de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda