Lei Ordinária 350/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE URBANO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 350/03 DE 06 DE JUNHO DE 2003.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE URBANO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto  no artigo 41, inciso I  da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

         Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir Lote Urbano nº 112, da quadra 10-a, com área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Avenida Cristo Rei, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, matrícula no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC, sob nº 9.692, de propriedade do Sr. Germano Klier e sua esposa Sra. Cecilia Klier.

 

         Art. 2° O valor da aquisição importa em R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme laudo de avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei.

 

         Art. 3º O Imóvel destina-se para ampliação do espaço físico da Escola Municipal Professor Albano Borre.

 

         Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

         Art. 5°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         Art.  6°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 06 de junho de 2003.

 

 

            OTTO AFONSO VOGEL

                                                   Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                                   WALTER NAUJORKS

                                                    Sec. De Adm e Fazenda