Lei Ordinária 349/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICPAL N.º 349/03 DE 06 DE JUNHO DE 2.003.
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elementos respectivo, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1236100162.017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU NO MUNICÍPIO.
ELEMENTO: 449061 – AQUISIÇÃO DE IMOVEIS.
VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
ART. 2º. Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação do seguinte projeto/atividade abaixo, elemento respectivo no valor de r$ 8.000,00 (Oito mil reais), conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL.
ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA.
VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 06 DE JUNHO DE 2.003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda