Lei Ordinária 348/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 02/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA AGRÍCOLA, VISANDO À CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, EM MICROBACIAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL – PRAPEM/MICROBACIAS.

Integra da Norma

                       LEI  MUNICIAL N°  348/03 DE  02 DE  JUNHO  DE 2003.

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA AGRÍCOLA, VISANDO À CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, EM MICROBACIAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL – PRAPEM/MICROBACIAS.

 

 

                        O PREFEITO  MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

                        Art. 1°  Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Agrícola, objetivando estabelecer condições para ação conjunta entre as partes conveniadas, visando a implementação, em microbacias do Município, do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/MICROBACIAS 2.

 

                        Art. 2°  Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

        Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Bom  Jesus do Oeste, aos 02 de junho  de 2003.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                                Prefeito   Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

                                   WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda