Lei Ordinária 348/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 02/06/2003
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA AGRÍCOLA, VISANDO À CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, EM MICROBACIAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL – PRAPEM/MICROBACIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIAL N° 348/03 DE 02 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E POLÍTICA AGRÍCOLA, VISANDO À CONJUNÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, EM MICROBACIAS DO MUNICÍPIO, DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL – PRAPEM/MICROBACIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Agrícola, objetivando estabelecer condições para ação conjunta entre as partes conveniadas, visando a implementação, em microbacias do Município, do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRAPEM/MICROBACIAS 2.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 02 de junho de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda