Lei Ordinária 346/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 23/05/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICPAL N° 346, DE 23 DE MAIO DE 2.003.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

           

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 0824300492.052 – Manut., ampliação das Atividades do Programa – PETI.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

            Elemento: 339048 – Outros Auxílios            Financeiros a P. Físicas.

            Valor r$ 8.000,00 (Oito mil reais).

            Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$ 500,00 (Quinhentos reais).

            Proj/Ativ.: 0824400242.027 – Manut. das Atividades de Assistência Social no Município.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

            Elemento: 339048 – Outros Auxilio Financeiros P. Física.

            Valor r$ 1.000,00 (Um mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Administração e Fazenda , no valor de r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

 

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200031.0001 – Construção do Centro Administrativo.

            Elemento: 339051 – Obras e Instalações.

            Valor r$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).

Recursos Vinculados.

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 23 de maio de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registado e publicado em data supra.

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda