Lei Ordinária 344/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 16/05/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 344, DE 16 DE MAIO DE 2.003.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar nos projetos abaixo, elementos respectivos, dentro da Secretaria Municipal de Saúde e Obras e Serviços Urbanos, no valor de r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

           

Órgão: 05 – Secretaria de Saúde e Promoção Social.

Unidade Orçamentaria: 05.02 –Fundo Municipal de Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Publica.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

            Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

           

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura.

            Elemento: 339030 – Material de Consumo.

            Valor r$ 2.000,00 (Dois mil reais).

Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Administração e Fazenda , no valor de r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008– Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.

            Elemento: 335041 – Contribuições.

            Valor r$ 12.000,00 (Doze mil reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de maio de 2003.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazaenda