Lei Ordinária 343/203
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 203
Data da Publicação: 16/05/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CORTE E CUSTURA E AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA APRENDIZAGEM NA CONFECÇÃO DE ROUPAS, QUE SERÃO UTILIZADAS EM PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 343 , DE 16 DE MAIO DE 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A REALIZAÇÃO DE CURSO DE CORTE E CUSTURA E AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA APRENDIZAGEM NA CONFECÇÃO DE ROUPAS, QUE SERÃO UTILIZADAS EM PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar gastos, no montante de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para a realização de curso de corte e costura, a fim de propiciar aos munícipes uma nova fonte de renda para auxiliar na economia familiar.
§ 1° – O valor de que dispõe este artigo será aplicado na aquisição de 100 (cem) Kg de tecidos, aviamentos, custeio das despesa com instrutor e material didático.
§ 2° – As roupas confeccionadas no curso serão utilizadas em programas assistenciais realizados pelas Secretarias Municipais de Saúde e Promoção Social e Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 16 de maio de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda