Lei Ordinária 340/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 15/04/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA, OBJETIVANDO AÇÃO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICPAL N° 340, DE 15 DE ABRIL DE  2003

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PESSOA FÍSICA, OBJETIVANDO AÇÃO NA ÁREA SOCIAL E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  em especial aos contidos na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

           Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro para pessoa física, objetivando ação na área social, para a família da Sra. Sirlane Schwartz, portadora do CIC nº 670.051.870-91, que teve sua casa residencial e móveis  destruídos por incêndio, conforme consta do laudo de Estudo Social, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°. O auxílio financeiro será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) repassado mediante o comprovante da realização das despesas na área de auxílio social.

 

Art. 3°.   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta do Projeto Atividade nº 0824400242.027 – Manutenção das Atividades de Assistência Social, Elemento nº 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física,   no orçamento municipal vigente.

 

Art. 4°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, 15 de abril de 2003.

 

OTTO AFONSO VOGEL

                              Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                       WALTER NAUJORKS

                       Sec. De Adm e Fazenda