Lei Ordinária 337/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/03/2003

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 337, DE 24 DE MARÇO DE 2.003.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagem, no valor de r$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

           

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.048 – Ampliação do Parque Rodoviário de Maquinas.

            Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Administração e Fazenda, Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior , no valor de r$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais).

 

            Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

            Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 –  Apoio Financeiro a Entidades Municipalistas.

Elemento: 335041 – Contribuições.

Valor r$ 10.000,00 (Dez mil reais).

 

Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

            Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1236100161.038 –  Auxilio para Casa Familiar Rural.

Elemento: 335041 – Contribuições.

Valor r$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.

            Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100421.027 –  Implantação do Terminal Rodoviário Municipal.

Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

Valor r$ 5.000,00 (Cinco mil e reais).

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 24de março de 2003.

 

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

           NAIRO CEZAR MORANDINI

           Contabilista CRC 020101/0-8