Lei Ordinária 335/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/03/2003
EMENTA
- AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE URBANO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA EDIFICAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 14 DE MARÇO DE 2003.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR LOTE URBANO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARA EDIFICAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado adquirir Lote Urbano nº 93, da quadra 05, com área de 1.000 m2 (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima esquina com a Rua Irmão Ambrosio, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, matrícula no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Pinhalzinho – SC, sob nº 1.946, de propriedade da Sra. Eliria Sehnem Luft e seu marido Sr. José Antonio Luf.
Art. 2° O valor da aquisição importa em R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinqüenta reais), conforme laudo de avaliação em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 3º O Imóvel destina-se para edificação do Centro Administrativo Municipal..
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de março de 2003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8