Lei Ordinária 334/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/03/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 334/03 DE 14 DE MARÇO DE 2.003.
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MOVÉL, AUTORIZA A BAIXA DO PATRIMÔNIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lie:
ART. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado em proceder a alienação de um automóvel , marca VW/Gol Mi, ano e modelo de fabricação 1.999, de cor branca a gasolina, placas Mak 3224, chassis nº 9BWZZZ373XT075702, registrada no patrimônio Público Municipal sob. nº 688, no estado de conservação em que se encontra.
ART. 2º. A comissão de avaliação do automóvel supra especificada, nomeado pelo Decreto nº 1288/03 de 28/02/03, procedeu a avaliação para fins de alienação, no valor cotado como preço mínimo de r$ 9.000,00 (Nove mil reais), sendo que foi levado em consideração o preço de mercado do automóvel, o seu estado de conservação, e demais considerações.
ART. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei o laudo de avaliação – Anexo I.
ART. 4º Fica igualmente o chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, autorizado em efetuar a baixa da maquina do patrimônio Público Municipal.
ART. 5º O valor da alienação será incorporado na receita de alienação de bens móveis e destinados para aquisição de outro automóvel.
ART. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 14 DE MARÇO DE 2.003.
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OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
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NAIRO CEZAR MORADNINI
Contabilista CRC 020101/0-8