Lei Ordinária 333/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 14/03/2003
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 333, DE 14 DE MARÇO DE 2.003.
|
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MOCHILAS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais que a Lei confere, FAÇO SABER, a todos que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos com aquisição de uniformes e mochilas escolares, para uso dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2.003.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC), AOS 14 DE MARÇO DE 2.003.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NAIRO CEZAR MORANDINI
Contabilista CRC 020101/0-8