Lei Ordinária 324/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 19/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.002.

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

            OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Veredores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

            Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria da Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).

           

            Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

            Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 –  Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal.

Elemento 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Valor r$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais)

Elemento: 319013 – Obrigações Patronais.

            Valor r$: 5.000,00  (Cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Dpto de Agricultura.

            Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

            Valor r$ 4.000,00 (Quatro mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Saúde e Promoção Social, no valor de r$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais).

 

            Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

            Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.017 –  Aquisição de Veiculo.

Elemento 449052 – Equipamento e Material Permanente.

Valor r$ 20.000,00 (Vinte mil reais).

Recursos Vinculados

Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

            Valor r$: 12.000,00  (Doze mil reais).

            Recursos Próprios.

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 19 de Dezembro de 2002.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda