Lei Ordinária 321/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A PROMOÇÃO NATAL ILUMINADO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                        LEI MUNICIPAL N° 321, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

                          AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A PROMOÇÃO  NATAL ILUMINADO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°   Fica  autorizado o Chefe do Executivo Municipal efetuar gastos, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais),  com a promoção “NATAL ILUMINADO DE BOM JESUS DO OESTE”, para aquisição de premiação a ser entregue às cinco residências ou estabelecimentos com a melhor decoração natalina.

 

                                   Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no orçamento municipal vigente.

 

                                   Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

       Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de dezembro de 2002.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                                   Prefeito  Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

Sec. De Adm e Fazenda