Lei Ordinária 320/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 10/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

                     LEI MUNICIPAL N° 320, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

         AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CUSTEAR DESPESAS DE    VIAGEM DE ALUNOS DO MUNICÍPIO DE BOM  JESUS  DO OESTE  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                   Art. 1°  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a custear despesas com transporte de alunos do 2° grau da Escola de Educação Básica Professor Sílvio Romero,  para viagem de conhecimento com roteiro pelo Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

                   Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento Municipal vigente.

 

                   Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art.. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 10 de dezembro de 2002.

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

        Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                   WALTER NAUJORKS                    Sec. De Adm e Fazenda