Lei Orgânica 317/2002
Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/11/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 317/02 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002
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DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. – Os valores dos tributos municipais terão como indexador de atualização o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses do exercício de 2002, para o exercício de 2003.
Art.2º. – A planta genérica de valores dos imóveis do perímetro urbano, para fins de cobrança de IPTU e ITBI, para o exercício financeiro de 2003, está dividida em uma(01) zona e quatro(04) setores, conforme mapa em anexo.
Art.3º. – Os valores, abaixo relacionados para fins de cobrança de IPTU e ITBI constitui o valor venal para um terreno ideal, ou seja, retangular, plano, seco e de meio de quadra, conforme a seguir estabelecido:
IPTU: ZONA I
Setor 1 – R$ 0,62 por m2
Setor 2 – R$ 0,54 por m²
Setor 3 – R$ 0,47 por m2
Setor 4 – R$ 0,29 por m2
ITBI
Setor 1 – R$ 3,22 por m2
Setor 2 – R$ 2,97 por m²
Setor 3 – R$ 2,70 por m2
Setor 4 – R$ 2,45 por m2
Art.4º. A área rural está dividida Lote Rural: Mecanizado, Semi-Mecanizado, não-mecanizado e chácaras, subdivididas em Classe I e Classe II, conforme segue:
VALOR VENAL LOTES RURAIS:
Mecanizado – R$ 1.108,10 por hectare
Semi-Mecanizado – R$ 845,41 por hectare
Não- Mecanizado – R$ 566,56 por hectare
VALOR VENAL DAS CHÁCARAS:
Classe I – R$ 1.937,14 por hectare
Classe II – R$ 1.291.42 por hectare
Art. 5º. -As construções nas áreas agrícolas terão redução de 50%(cinqüenta por cento) do valor venal utilizado para base de cálculo de tributos municipais fixados no anexo I, Art.192, do Código Tributário Municipal.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º. de Janeiro de 2003.
Art. 7º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste(SC), aos 29 de Novembro de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda