Lei Ordinária 315/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 14/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                     LEI MUNICIPAL N° 315, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A ACAVERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial no disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, a todos os habitante do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou  e Eu sanciono e promulga e seguinte Lei:

                       

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a ACAVERIOS – Associação das Câmaras de Vereadores dos Município do Entre Rios, com sede na cidade de Maravilha – SC.

 

                        Parágrafo Único – A adesão  a ACAVERIOS, será firmada em formulário próprio da entidade.

 

Art. 2º – A contribuição, mencionada no “caput” do artigo 1º, é de r$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais), para o exercício de 2.002, a ser pago em uma única parcela, no mês de novembro de 2.002.

 

                        Art. 3º –  A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório onde comprove a real aplicação, bem como, declaração do Presidente e Tesoureiro de que os recursos foram aplicados nos fins aos quais se destinam.

 

                        Art. 4º – As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Bom Jesus do Oeste – SC.

 

                        Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos reais e legais a partir de 1º de janeiro de 2.002.

 

                        Art. 6° – Ficam  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 14 de novembro de 2002.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                    Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda