Lei Ordinária 313/202

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 202
Data da Publicação: 18/10/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N°. 313/02, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

 

 

DISPÕE SOBRE A BAIXA DE BENS DO PATRIMÔNIO  PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° –  Fica o Chefe do Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a  baixa dos bens móveis do Patrimônio Público Municipal, abaixo-relacionados, inservíveis para o serviço público municipal e sem valor econômico, conforme segue:

                    

Patrimônio nº.

Descrição

Lotação

621

Aparelho Telefônico celular Motorola ED 28E412 com bateria

Gabinete do Prefeito

633

Scaner de mesa colorido pagina inteira mínimo 4800 DPI

Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

                                  

                        Art. 2° –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de outubro de 2.002

 

                                              

     OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                                     WALTER NAUJORKS

                                                      Sec. De Adm e Fazenda