Lei Ordinária 310/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR COM A CAMPANHA DENOMINADA “PROGRAMA MICRORREGIONAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ É QUEM GANHA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                   LEI MUNICIPAL N° 310, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRIBUIR COM A CAMPANHA DENOMINADA “PROGRAMA MICRORREGIONAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ É QUEM GANHA”  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  em especial ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

                        Art. 1° .  Fica  o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a  Campanha denominada “PROGRAMA MICRORREGINAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ  É QUEM GANHA, que será desenvolvida pela Associação dos Municípios do Entre Rios – AMERIOS, em conjunto com os Municípios Associados, com montante de R$  2.106,00 (dois mil cento e seis reais).

 

                        Art. 2°.  A Campanha “PROGRAMA MICRORREGINAL DE AUMENTO DA ARRECADAÇÃO: VOCÊ  É QUEM GANHA, mencionado no artigo anterior, tem por objetivo o aumento da arrecadação municipal, através do estímulo a emissão  de notas fiscais, pagamentos de tributos, conscientizando a população sobre  os fins sociais da tributação

                        Art. 3°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal.

 

                        Art. 4°.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 5°.   Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste(SC), aos  27 de setembro de 2002.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL       Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

                                    WALTER NAUJORKS

                                   Sec. De Adm e Fazenda