Lei Ordinária 309/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/09/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 309, DE 27 SETEMBRO DE 2.002.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2.003 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM, JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, em atendimento ao § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, faz saber, a todos os habitante do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste, para o exercício de 2.003, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendo:
I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;
II – a estrutura dos orçamentos;
III – das diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
IV – as disposições sobre dívida pública municipal;
V – as disposições sobre despesas com pessoal;
VI – da receita e da alteração na legislação tributária;
VII – disposições gerais.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2.003, são aqueles definidos e demonstrados nos ANEXOS I a IX desta Lei
§ 1º – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.003 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no ANEXO I desta lei, não se considerado, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentaria para 2003, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminui as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com á receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas publicas.
§ 3º – O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º – O Orçamento para o exercício financeiro de 2003 abrangerá os Poderes Legislativos, Executivos, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.
Art. 4º – A Lei Orçamentária para 2003 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificado no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a fundos, e a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001 e alterações posteriores, na forma dos seguintes Anexos:
I – Demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/94 e Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo3, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IV – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despes e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85);
V – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VI – Programa de Trabalho de Governo –Demonstrativo de Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operação Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e Adendo VI da portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções, Programas, Projetos, Atividades e Operação Especiais (Anexo7, da Lei 4.320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);
IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções (Anexo 9, da lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);
X – Planilha de apresentação da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, com apresentação do diagnóstico, diretrizes, objetivos, caracterização das metas e indicação das fontes de financiamento;
XI – Demonstrativo da Evolução da Receita, por fontes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XII – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/64;;
XIII – Demonstrativo do volume de recursos destinados ao orçamento fiscal e da seguridade social.
Parágrafo 1º – O Orçamento da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município, evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo.
Parágrafo 2º – Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.
Art. 5º – A Mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá:
I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, previsão para 2002, 2003, 2004 e 2005, com justificativa da estimativa para 2003, acompanhado de metodologia e memória de cálculo;
II – Quadro demonstrativo da participação relativa de cada fonte na composição da receita total;
III – Demonstrativo da estimativa de receita de natureza tributária, com premissas e metodologia de cálculo e comprovação de que ela foi considerada no orçamento para a receita de 2.003.
IV – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados de 1.996 a 2001, identificado o estoque da Dívida Ativa;
V – Quadro demonstrativo da evolução da Despesa a nível de função, de elemento e grupo de natureza, unidade orçamentária, dos exercícios de 2000 e 2001 e fixada para 2.002 e 2003.
VI – Quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua participação relativa;
VII – Quadro demonstrativo da evolução das receitas correntes líquidas, despesas com pessoal e seu grau de comprometimento;
VIII – Quadro demonstrativo das despesas com serviços de terceiros e seu percentual de comprometimento da receitas correntes líquidas;
IX – Demonstrativo dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino;
X – demonstrativo dos recursos vinculados a ações públicas de saúde;
XI – Demonstrativo das metas de resultado primário e nominal para 2.003.
XII – Demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos com a Lei de Diretrizes Orçamentária;
XIII – Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos oriundos de alienação de ativos, se for o caso;
XIV – Demonstrativo das medidas de compensação para aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se for o caso;
CAPITULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 6º – O Orçamento para o exercício de 2.003, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio, abrangendo os Poderes Legislativo, executivo, Autarquia e seus Fundos.
Art. 7º – Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central e vinculadas a despesas relacionadas e seus objetivos, identificados nos Anexos e Adendos da Unidade Gestora Central definidos no Artigo 4º desta lei .
§ 1º – Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais.
§ 2º – A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal.
Art. 8º Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2003 deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e sua evolução nos últimos três exercícios.
Art. 9º – Se a receita estimada para 2003, comprovadamente, não atender aos disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
Art. 10º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal e para recondução do montante da dívida consolidada aos limites estabelecidos, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, observado ainda a fonte de recursos, para as seguinte despes abaixo:
I – Eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação de despesas com horas extras;
III – redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV – redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos.
Art. 11º – A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2.003, a 8% das Receitas Correntes Líquidas apuradas no exercício de 2.002.
Art. 12º – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO VIII desta Lei.
§ 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2.002.
§ 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos.
Art. 13º – O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2.003, contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% das Receitas Correntes Líquidas prevista, destinados a obtenção de resultado primário positivo, conforme disposto no ANEXO II e III desta lei, se for o caso, e atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO VIII desta lei.
§ 1º – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas, ou orçadas a menor, e neste caso, mesmo que investimentos.
§ 2º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a intempéries e passivos contingentes, conforme disposto no ANEXO VIII desta lei, caso não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2.003, poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo para atender a eventos fiscais imprevistos, desde que constantes da lei de Diretrizes Orçamentária e Proposta Orçamentária para o exercício de 2.004.
Art. 14º – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei orçamentária Anual se contempladas no Plano Plurianual.
Art. 15º – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal para suas Unidades Gestoras, se for o caso.
Art. 16º – Os projetos e atividades com dotação vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se não ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 17º – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2.003, são as constantes do ANEXO V desta lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 18º – A trasnferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultura, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Art. 19º – Para efeitos do disposto no Art. 16, § 3º da lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário – financeiro num exercício não excedem o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da lei 8.666/93, devidamente atualizado.
Art. 20º – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficiente para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênio e operações de crédito.
Parágrafo Único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IX desta lei.
Art. 21º – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmado por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.
Art. 22º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2003 a preços correntes.
Art. 23º – A lei orçamentária para 2003 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto atividade ou operação especiais, o saldo das dotações dos grupos de natureza ou elementos de despesas que a compõem.
Art. 24º – Durante a execução orçamentária de 2003, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operação especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2.003.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 25º – Obedecidos os limites estabelecidos em lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2.003, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.
Art. 26º – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.
Art. 27º – A verificação dos limites da dívida pública poderão ser feitas ao final de cada semestre.
Parágrafo Único – O montante da dívida pública no exercício de 2003, não excederá o limite de 40% (quarenta por cento) das Receitas Correntes líquidas apuradas ao final de casa semestre.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 28º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargo e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.
Art. 29º – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesas total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da RCL a despesa verificada no exercício de 2.002, acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.
Art. 30º – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 31º – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal casa elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II – eliminação das despesas com horas extras;
III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 32º – Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente a substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo da atividades ou funções constantes do plano de Cargo da Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste ou ainda atividades próprias da Administração Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 33º – A verificação dos limites das despesas com pessoal poderão ser feitas no final de cada semestre.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34 º – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita, apresntando estudos do seu impacto e atender aos disposto no Art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 35º – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 36 º – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º- O executivo Municipal enviará até 45 (quarenta e cinco) dias antes do recesso legislativo, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2002.
§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “ Caput” deste artigo.
§ 2º – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2.003, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
§ 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados, através de decreto do Poder Executivo, usando como fonte de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2.002, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.
Art. 38º – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos.
Art. 39º – A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o custo de cada ação ou serviço definindo os centros de custos e a forma de apropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 40º – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 41º – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.
Art. 42º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 43º – Revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 27 de setembro de 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Sec. De Adm e Fazenda
ANEXO I – B META DE DESPESA POR PROGRAMAS
LRF – ART. 4º, § 1 R$1,00
CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||
|
UNIDADE GESTORA PREFEITURA |
2003 |
2004 |
2005 |
0001 |
Processo Legislativo – Manutenção da Estrutura da Câmara de Vereadores – Discussão e votação de Leis – Fiscalização dos atos da Administração |
85.000,00 |
93.000,00 |
95.000,00 |
0002 |
Gestão Administrativa Superior – Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito. |
125.000,00 |
135.000,00 |
136.000,00 |
0003 |
Administração Geral – Manutenção das Atividades de Administração Geral do Município – Gerenciamento de Recursos Humanos – Gerenciamento do Patrimônio Público Municipal – Ampliação e Melhoria dos Serviços Informatizados |
130.000,00 |
135.000,00 |
145.000,00 |
0004 |
Centro Administrativo – Construção de um Centro Administrativo Municipal |
100.000,00 |
60.000,00 |
0,00 |
0005 |
Fortalecimento do Municipalismo – Contribuição as Entidades Municipalistas |
43.000,00 |
40.000,00 |
43.000,00 |
0006 |
Encargos Especiais – Amortização do Principal e Encargos da Dívida – Contribuição aos PASEP |
30.000,00 |
32.000,00 |
35.000,00 |
0007 |
Assistência Comunitária – Contribuição Financeira a Entidades Municipais sem fins lucrativos |
60.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
0008 |
Divulgação Oficial – Divulgação geral dos atos da Administração Municipal |
35.000,00 |
40.000,00 |
25.000,00 |
0009 |
Programação Especial – Festividades alusivas ao VIII Aniversário de Emancipação Político Administrativo. |
15.000,00 |
16.000,00 |
18.000,00 |
0010 |
Segurança Pública – Policiamento e sinalizações em parceria com a Policia Civil e Militar. |
10.000,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
0011 |
Administração de Receitas – Arrecadação e pagamentos |
17.000,00 |
19.000,00 |
21.000,00 |
0012 |
Controle Interno – Registros Contábeis |
45.000,00 |
48.000,00 |
50.000,00 |
0013 |
Administração Financeira – Controle do Cadastro Imobiliário e Econômico |
19.000,00 |
21.000,00 |
22.000,00 |
0014 |
Educação Pré-Escolar – Manutenção da Educação Infantil |
38.000,00 |
42.000,00 |
43.000,00 |
0015 |
-Transporte Escolar – Transporte Escolar de Alunos da Rede Municipal e Estadual do Ensino Fundamental e Pré Escolar – Aquisição de Veículo para Transporte Escolar |
100.000,00 |
110.000,00 |
120.000,00 |
0016 |
Acriança na Escolar – Ampliação, Reforma de Unidade Escolar |
4.000,00 |
10.000,00 |
40.000,00 |
0017 |
Criança Feliz – Ampliação, Reforma de Parque Infantil |
4.000,00 |
3.000,00 |
5.000,00 |
0018 |
Merenda Escolar – Merenda Escolar para os Alunos da Rede Municipal e Estadual do Ensino Fundamental e Pré-Éscolar. |
21.000,00 |
22.000,00 |
24.000,00 |
0019 |
Educação Fundamental – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – Contribuições para Casa Familiar Rural – Ampliação do Acervo Bibliográfico – Ampliação e manutenção do Laboratório de Informática |
225.000,00 |
235.000,00 |
240.000,00 |
0020 |
Esporte é Vida – Ampliação, Conservação, Adaptação da Quadra Esportiva Coberta |
10.000,00 |
12.000,00 |
15.000,00 |
0021 |
Criança na Escolar – Ampliação, Reforma de Unidade Escolar |
50.000,00 |
10.000,00 |
5.000,00 |
0022 |
– Bolsas de Estudo – Auxílios a Estudantes do 3º Grau |
10.000,00 |
12.000,00 |
12.000,00 |
0023 |
– Ensino Supletivo – Promoção de Cursos de Aprendizagem |
7.000,00 |
8.000,00 |
8.000,00 |
0024 |
Educação e Desporto – Manutenção das Atividades de Esportes no Município – Apoio a Construção e Infra Estrutura do Estádio de Futebol – Construção de quadras de Esportes |
35.000,00 |
35.000,00 |
40.000,00 |
0025 |
Cultura – Manutenção das Atividades de Cultura Em Geral – Manutenção das Atividades da Biblioteca Publica Municipal |
10.000,00 |
10.000,00 |
12.000,00 |
0026 |
Saúde para Todos – Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal – Construção e Ampliação do Centro Municipal de Saúde – Aquisição de Veículo – Aquisição de Equipamento Odontológico – Assistência Médica-Odontologia – Atendimento através do Programa – PSF |
550.000,00 |
550.000,00 |
580.000,00 |
0027 |
Assistência Social – Atenção as Famílias Carentes – Integração dos Idosos – Atendimento através do Programa – PETI |
70.000,00 |
75.000,00 |
75.000,00 |
0028 |
Criança e Adolescente Assistido – Proteção das Crianças em Situação de Riscos |
25.000,00 |
27.000,00 |
30.000,00 |
0029 |
Estradas Vicinais
– Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros – Man. das Ativ. do Parque Rodoviário Mun. – Abertura e Conservação de Estradas – Aquisição de equipamentos/maquinas – Ampliação da Garagem Guarda de Veículos |
370.000,00 |
390.000,00 |
390.000,00 |
0030 |
Passageiro ao Abrigo – Passageiro ao Abrigo |
1.500,00 |
3.000,00 |
5.000,00 |
0031 |
Serviços de Utilidade Pública – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano – Construção e melhoria da Praça Municipal – Pontes, pontilhões e bueiros – Construção e Manutenção da Infra Estrutura do Cemitério Municipal |
65.000,00 |
70.000,00 |
75.000,00 |
0032 |
Urbanização de Ruas – Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas – Pavimentação de Passeios |
10.000,00 |
20.000,00 |
30.000,00 |
0033 |
Terminal Urbano Construção do Terminal Rodoviário Municipal |
10.000,00 |
20.000,00 |
30.000,00 |
0034 |
Promoção Industrial – Apoio a Implantação de Industria e Comercio |
10.000,00 |
20.000,00 |
30.000,00 |
0035 |
Sinalização do Transito – Sinalização e Conservação da Sinalização Existente |
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00 |
0036 |
Iluminação Publica – Manutenção e melhoria da Iluminação Publica |
50.000,00 |
50.000,00 |
52.000,00 |
0037 |
Limpeza Pública – Manutenção e ampliação da coleta de lixo e limpeza publica |
30.000,00 |
35.000,00 |
40.000,00 |
0038 |
– Distribuição de Energia Elétrica – Ampliação de Redes de Energia Elétricas Urbanas e Rurais |
20.000,00 |
20.000,00 |
20,000,00 |
0039 |
Retransmissão de Sinais – Manutenção de repetidoras de sinais |
3.000,00 |
5.000,00 |
4.000,00 |
0040 |
Desenvolvimento Rural – Manutenção das Atividades voltadas a Agricultura – Assistência ao Pequeno Produtor Rural |
150.000,00
|
160.000,00 |
170.000,00 |
0041 |
Mecanização Agrícola – Aquisição de maquinas e equipamentos agrícolas |
10.000,00 |
20.000,00 |
15.000,00 |
0042 |
Sementes e Mudas – Distribuição de Sementes, Adubo, Calcário e Dejetos de Animais. |
45.000,00 |
50.000,00 |
40.000,00 |
0043 |
Desenvolvimento Animal – Inseminação artificial do rebanho bovino no Município |
12.000,00 |
15.000,00 |
15.000,00 |
0044 |
Produção Industrial – Construção de um Abatedouro Municipal |
3.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
0045 |
Reflorestamento – Mudas de arvores para reflorestamento de áreas rurais |
7.000,00 |
8.000,00 |
8.000,00 |
0046 |
Saneamento Geral – Ampliação de Rede de Água – Ampliação e Melhoria de Redes – Instalação de novos Sistemas |
25.000,00 |
25.000,00 |
30.0000,00 |
0047 |
Telefônica Rural – Apoio a Telefonia Rural |
20.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
|
SOMA |
2.719.500,00 |
2.808.000,00 |
2.890.000,00 |
|
|
|
|
|
9999 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
28.000,00 |
30.000,00 |
31.000,00 |
|
SOMA |
28.000,00 |
30.000,00 |
31.000,00 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
2.747.500,00 |
2.838.000,00 |
2.921.000,00 |
ANEXO II
RESULTADO PRIMÁRIO
LRF, ART.4º § 1º R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIOS
|
||
2003 | 2004 | 2005 | |
1- RECEITA TOTAL | 2.747.500,00 | 2.838.000,00 | 2.921.000,00 |
( – ) Rendimentos de Aplicações | 10.000,00 | 11.000,00 | 13.000,00 |
( – ) Operações de Crédito | – | – | – |
( – ) Amortização de Empréstimos | – | – | – |
( – ) Receitas de Privatizações | – | – | – |
( – ) Anulação de Restos a Pagar | – | – | – |
RECEITA LÍQUIDA I | 2.737.500,00 | 2.827.000,00 | 2.908.000,00 |
2 . DESPESA TOTAL | 2.747.500,00 | 2.838.000,00 | 2.921.000,00 |
( – ) Encargos da Dívida | 1.100,00 | 1.200,00 | 1.300,00 |
( – ) Aquis. De Tít. Cap. Já integrado | |||
( – ) Concessão de Empréstimo | |||
( – ) Amortização de Dívida | 2.140,00 | 2.040,00 | 1.940,00 |
( – ) Reserva para Obtenção de Superávit | 45.000,00 | 90.000,00 | 95.000,00 |
DESPESA LÍQUIDA II | 2.699.260,00 | 2.744.760,00 | 2.822.760,00 |
3. RESULTADO PRIMÁRIO I – II | 38.240,00 | 82.240,00 | 85.240,00 |
ANEXO III
RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||||
|
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
|
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
43.900,00 |
40.660,00 |
37.420,00 |
34.180,00 |
|
( – )DISPONIBILIDADE DE CAIXA |
40.000,00 |
45.000,00 |
90.000,00 |
95.000,00 |
|
( – ) APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
– |
– |
– |
– |
|
( – ) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS |
– |
– |
– |
– |
|
SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
(-) 3.900,00 |
(-) 4.340,00 |
(-) 52.580,00 |
(-) 60.820,00 |
|
( + ) Receita de Privatizações |
– |
– |
– |
– |
|
( + ) Passivos Reconhecidos |
– |
– |
– |
– |
|
SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (SDFL) |
(-) 3.900,00 |
(-) 4.340,00 |
(-) 52.580,00 |
(-) 60.820,00 |
|
RESULTADO NOMINAL (RN) |
|
(-) 440,00 |
(-) 48.240,00 |
(-) 8.240,00 |
|
RN DE 2003 = SDFL DE 2003 – SDFL DE 2002 = (-) 4.340,00 – (-) 3.900,00 = (-) 440,00 RN DE 2004 = SDFL DE 2004 – SDFL DE 2003 = (-) 52.580,00 – (-) 4.340,00 = (-) 48.240,00
RN DE 2005 = SDFL DE 2005 – SDFL DE 2004 = (-) 60.820,00 – (-)52.580,00 = (-) 8.240,00
ANEXO IV
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA LRF, ART, 4º, § 1º
ESPECIFICAÇÃO
|
EXERCÍCIOS (SALDOS) |
||
2003 2003 |
2004 |
2005 |
|
INSS
|
40.660,00 |
37.420,00 |
34.180,00 |
TOTAL |
40.660,00 |
37.420,00 |
34.180,00 |
ANEXO V
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, ART.4º, §2º, V
EVENTO |
2003 |
2004 |
2005 |
Desconto para pagamento do carnê do IPTU em Cota única. |
5.973,75 |
6.571,13 |
7.228,50 |
|
|
|
|
TOTAL |
5.973,75 |
6.571,13 |
7.228,50 |
2. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÀLCULO
PREMISSAS
EVENTO 1
O Município tem registrado 286 unidades cadastrais objeto de lançamento de IPTU e outras taxas. O valor lançado para o exercício de 2003 soma R$ 22.125,00 Levantamento nos últimos anos indicam um índice de inadimplência em torno de 15%. Nosso propósito é fazer um trabalho de conscientização junto aos contribuintes num primeiro momento, e no segundo, executar ações fiscais de forma a reduzir a inadimplência para 8% do valor lançado. Do total arrecadado nos últimos dois exercícios, cerca de 85% tem origem em cota única com beneficio do desconto de 30%.
EVENTO 2
Levantamento efetuado nos últimos dois exercícios indicam que cerca de 0,9% do valor lançado de IPTU e taxas se enquadram na condição de aposentados carentes e se beneficiam da isenção concedida por lei.
3. METODOLOGIA DE CÁLCULO
EVENTOS 1 e 2
+ Valor do IPTU e Taxa lançadas R$ 22.125,00
– Inadimplência estimada de 15% R$ 1.770,00
Previsão de Arrecadação em 2002 R$ 20.355,00
Previsão de Pagamento em cota única 85,00% R$ 13.938,75
Desconto de 30% – Renúncia de Receita R$ 5.973,75
Previsão de Arrecadação líquida em 2.003 R$ 14.381,25
( 20.355,00 – 5.973,75 = 14.381,25 )
DEMONSTRATIVO QUE A RENÚNCIA DE RECEITA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA LDO E QUE PORTANTO NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS NA LDO.
Especificação |
Arrecadação 2.000 |
Arrecadação 2001 |
% |
Previsão 2002 |
Estimada 2003
|
IPTU e outras taxas do Carnê |
9.677,41 |
11.236,00 |
16,10 |
13.000,00 |
14.381,25 |
ANEXO VI
DEMOSNTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LRF, ART. 4º, §2º III R$1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
EXERCÍCIO | ||
1.999 |
2.000 |
2001 |
|
ATIVO REAL LÍQUIDO |
841.718,38 |
1.241.700,34 |
1.726.033,07 |
PASSIVO REAL DESCOBERTO |
— |
— |
— |
ANEXO VII
DEMOSNTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALEINAÇÃO DE ATIVOS
LRF, ART. 4º§ 2º, III R$ 1,00
ATIVOS ALIENADOS – ESPECIFICAÇÃO | EXERCÍCIO
|
||
2003 |
2004 |
2005 |
|
Alienação de Bens Móveis Inservíveis |
8.000,00 |
15.000,00 |
– |
TOTAL |
8.000,00 |
15.000,00 |
– |
APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
|
EXERCÍCIO |
||
2003 |
2004 |
2005 |
|
Aquisição de Veículos |
8.000,00 |
15.000,00 |
– |
TOTAL |
8.000,00 |
15.000,00 |
– |
SALDO FINANCEIRO A APLICAR |
– |
– |
– |
ANEXO VIII
RISCOS FISCAIS
LRF, ART.4º, §3º.
IDENTIFICAÇÃO
|
EXERCÍCIO |
||
2003 |
2004 |
2005 |
|
Processo de Desapropriação do Imóvel Intempéries Despesas de Manutenção da Estrutura Administrativa orçada a menor ou não Orçada
|
3.000,00 5.000,00
20.000,00 |
4.000,00 6.000,00
20.000,00 |
5.000,00 6.000,00
20.000,00 |
TOTAL |
28.000,00 |
30.000,00 |
31.000,00 |
ANEXO IX
OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
LRF- ART.4 R$1,00
IDENTIFICAÇÃO | CUSTO |
OBRAS EM ANDAMENTO Construção do Centro Administrativo
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO Adaptação do Complexo Educacional Melhorias da Quadra Coberta Ampliação de Centro Municipal de Saúde |
100.000,00
50.000,00 10.000,00 40.000,00 |
TOTAL |
200.000,00 |