Lei Ordinária 309/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/09/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 309, DE 27 SETEMBRO DE 2.002.

 

 

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2.003 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM, JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica do Município, em atendimento ao § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, faz saber, a todos os habitante do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:     

 

Art. 1º – O Orçamento do Município de Bom Jesus do Oeste, para o exercício de 2.003, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, compreendo:

 

I – as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual 2002/2005;

II – a estrutura dos orçamentos;

III – das diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;

IV – as disposições sobre dívida pública municipal;

V – as disposições sobre despesas com pessoal;

VI – da receita e da alteração na legislação tributária;

VII – disposições gerais.

 

 

CAPITULO I

 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2º – As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2.003, são aqueles definidos e demonstrados nos ANEXOS I a IX desta Lei

 

§ 1º – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.003 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades estabelecidas no ANEXO I desta lei, não se considerado, todavia, em limite à programação das despesas. 

 

§ 2º – Na elaboração da proposta orçamentaria para 2003, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminui as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa orçada com á receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas publicas.

 

§ 3º – O anexo de prioridades e metas conterá, no que couber, o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

CAPITULO II

 DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

            Art. 3º – O Orçamento para o exercício financeiro de 2003 abrangerá os Poderes Legislativos, Executivos, seus Fundos e Autarquias e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

 

            Art. 4º – A Lei Orçamentária para 2003 evidenciará a Receita de cada uma das Unidades Gestoras em níveis gerencialmente importante, especificado no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central aquelas vinculadas a fundos, e a Despesa de cada Unidade Gestora, por função, sub função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme Portaria Interministerial nº 163/2001 e alterações posteriores, na forma dos seguintes Anexos:

 

            I – Demonstrativo da Receita e Despesas, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1, da Lei 4.320/94 e Adendo II da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

            II – Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

            III – Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo3, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

            IV  – Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despes e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3, da Lei 4.320/64 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/85);

V – Programa de Trabalho (Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

            VI – Programa de Trabalho de Governo –Demonstrativo de Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operação Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e Adendo VI da portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

            VII – Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-funções, Programas, Projetos, Atividades e Operação Especiais (Anexo7, da Lei 4.320/64 e Adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

            VIII – Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 8, da Lei 4.320/64 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/85);

IX –  Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções (Anexo 9, da lei 4.320/64 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 08/85);

            X – Planilha de apresentação da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação institucional, funcional programática, categoria econômica, com apresentação do diagnóstico, diretrizes, objetivos, caracterização das metas e indicação das fontes de financiamento;

            XI – Demonstrativo da Evolução da Receita, por fontes, conforme disposto no Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

            XII – Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica conforme disposto no Artigo 22 da Lei 4.320/64;;

            XIII – Demonstrativo do volume de recursos destinados ao orçamento fiscal e da seguridade social.

            Parágrafo 1º – O Orçamento da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município, evidenciará suas receitas e despesas conforme disposto no caput deste Artigo.

            Parágrafo 2º – Para efeito desta lei, entende-se por Unidade Gestora Central, a Prefeitura, e por Unidade Gestora, as Entidades com Orçamento e Contabilidade própria.

            Art. 5º – A Mensagem de encaminhamento do projeto de lei orçamentária conterá:

 

            I – Quadro demonstrativo da evolução da Receita dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, previsão para 2002,  2003, 2004 e 2005, com justificativa da estimativa para 2003, acompanhado de metodologia e memória de cálculo;

            II – Quadro demonstrativo da participação relativa de cada fonte na composição da receita total;

            III – Demonstrativo da estimativa de receita de natureza tributária, com premissas e metodologia de cálculo e comprovação de que ela foi considerada no orçamento para a receita de 2.003.

            IV – Quadro demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados de 1.996 a 2001, identificado o estoque da Dívida Ativa;

            V – Quadro demonstrativo da evolução da Despesa a  nível de função, de elemento e grupo de natureza, unidade orçamentária, dos exercícios de  2000 e 2001 e fixada para 2.002 e 2003.

            VI – Quadro demonstrativo da despesa por unidade orçamentária e sua participação relativa;

            VII – Quadro demonstrativo da evolução das receitas correntes líquidas, despesas com pessoal e seu grau de comprometimento;

            VIII – Quadro demonstrativo das despesas com serviços de terceiros e seu percentual de comprometimento da receitas correntes líquidas;

            IX – Demonstrativo dos recursos vinculados a manutenção e desenvolvimento do ensino;

X – demonstrativo dos recursos vinculados a ações públicas de saúde;

XI – Demonstrativo das metas de resultado primário e nominal para 2.003.

XII – Demonstrativo da compatibilização da programação dos orçamentos com a Lei de Diretrizes Orçamentária;

XIII – Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos oriundos de alienação de ativos, se for o caso;

XIV – Demonstrativo das medidas de compensação para aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, se for o caso;

 

 

 

 

 

CAPITULO III

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

Art. 6º – O Orçamento para o exercício de 2.003, obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio, abrangendo os Poderes Legislativo, executivo, Autarquia e seus Fundos.

 

 Art. 7º – Os Fundos Municipais terão suas Receitas especificadas no Orçamento da Receita da Unidade Gestora Central e vinculadas a despesas relacionadas e seus objetivos, identificados nos Anexos e Adendos da Unidade Gestora Central definidos no Artigo 4º desta lei .

 

 § 1º – Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal, serem delegados a servidores municipais.

 

§ 2º  – A movimentação orçamentária e financeira das contas dos Fundos Municipais deverão ser demonstradas também em balancetes apartados da Unidade Gestora Central quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor Municipal.

 

Art. 8º Os estudos para definição do Orçamento da Receita para 2003 deverá observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e sua evolução nos últimos três exercícios.

 

Art. 9º – Se a receita estimada para 2003, comprovadamente, não atender aos disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.

 

Art. 10º – Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal e para recondução do montante da dívida consolidada aos limites estabelecidos, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, observado ainda a fonte de recursos, para as seguinte despes abaixo:

 

I – Eliminação de possíveis vantagens concedidas a servidores;

II – eliminação de despesas com horas extras;

III – redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura; e

IV – redução dos investimentos programados, desde que não comprometidos.

 

Art. 11º –  A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não excederão, no exercício de 2.003, a 8% das Receitas Correntes Líquidas apuradas no exercício de 2.002.

 

Art. 12º – Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO VIII desta Lei.

 

§ 1º – Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2.002.

 

§ 2º – Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo a anulação de recursos alocados para investimentos.

 

  Art. 13º – O orçamento da Unidade Gestora Central para o exercício de 2.003, contemplará recursos para a Reserva de Contingência, limitados a 10% das Receitas Correntes Líquidas prevista, destinados a obtenção de resultado primário positivo, conforme disposto no ANEXO II e III desta lei, se for o caso, e atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme ANEXO VIII desta lei.

§ 1º – Para efeito desta lei, entende-se como eventos fiscais imprevistos, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços da Administração Pública Municipal não orçadas, ou orçadas a menor, e neste caso, mesmo que investimentos.

 

§ 2º – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a intempéries e passivos contingentes, conforme disposto no ANEXO VIII desta lei, caso não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2.003, poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo para atender a eventos fiscais imprevistos, desde que constantes da lei de Diretrizes Orçamentária e Proposta Orçamentária para o exercício de 2.004.

 

Art. 14º – Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei orçamentária Anual se contempladas no Plano Plurianual.

 

Art. 15º – O Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal para suas Unidades Gestoras, se for o caso.

 

Art. 16º – Os projetos e atividades com dotação vinculadas a recursos de convênios, operações de crédito e outros, só serão executados e utilizados se não ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa.

 

Art. 17º – As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2.003, são as constantes do ANEXO V desta lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.

 

Art. 18º – A trasnferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultura, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.

 

Art. 19º – Para efeitos do disposto no Art. 16, § 3º da lei de Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes de ação governamental nova, cujo impacto orçamentário – financeiro num exercício não excedem o valor para dispensa de licitação fixado no item I do Art. 24 da lei 8.666/93, devidamente atualizado.

 

Art. 20º – Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado recursos suficiente para obras ou etapa de obras em andamento e para conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de convênio e operações de crédito.

 

Parágrafo Único – As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público estão demonstrados no ANEXO IX desta lei.

 

Art. 21º – Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmado por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária.

 

Art. 22º A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2003 a preços correntes.

 

Art. 23º – A lei orçamentária para 2003 poderá autorizar o Executivo Municipal a remanejar, dentro de cada projeto atividade ou operação especiais, o saldo das dotações dos grupos de natureza ou elementos de despesas que a compõem.

 

Art. 24º – Durante a execução orçamentária de 2003, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operação especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2.003.

 

 

CAPITULO IV

 DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 25º – Obedecidos os limites estabelecidos em lei Complementar Federal, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2.003, destinado a financiar despesas de capital previstas no orçamento.

 

Art. 26º – As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária e autorizadas por lei específica.

 

Art. 27º – A verificação dos limites da dívida pública poderão ser feitas ao final de cada semestre.

 

Parágrafo Único – O montante da dívida pública no exercício de 2003, não excederá o limite de 40% (quarenta por cento) das Receitas Correntes líquidas apuradas ao final de casa semestre.

 

 

                                                      CAPITULO V

                   DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

            Art. 28º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderá criar cargo e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, por ato administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            Parágrafo único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento.

 

            Art. 29º – Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesas total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em percentual da RCL a despesa verificada no exercício de 2.002, acrescida de até 10% (dez por cento), obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.

 

            Art. 30º – Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no Art. 20 da lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            Art. 31º – O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal casa elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            I – eliminação de vantagens concedidas a servidores;

            II – eliminação das despesas com horas extras;

            III – exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

            IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

            Art. 32º – Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra  referente a substituição de servidores de que trata o artigo 18, § 1º da LRF, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo da atividades ou funções constantes do plano de Cargo da Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste ou ainda atividades próprias da Administração Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

Art. 33º – A verificação dos limites das despesas com pessoal poderão ser feitas no final de cada semestre.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

            Art. 34 º – O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefício fiscal aos contribuintes que pagarem seus tributos em parcela única e/ou no prazo de vencimento, ou ainda em dia com suas obrigações tributárias, devendo, nestes casos, ser considerado nos cálculos do orçamento da receita, apresntando estudos do seu impacto e atender aos disposto no Art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            Art. 35º – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Art. 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.

 

            Art. 36 º – O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 Art. 37º- O executivo Municipal enviará até 45 (quarenta e cinco) dias antes do recesso legislativo, a proposta orçamentária à Câmara Municipal, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2002.

 

§ 1º – A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “ Caput” deste artigo.

 

§ 2º – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção até o  inicio do exercício financeiro de 2.003, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

§ 3º – Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados, através de decreto do Poder Executivo, usando como fonte de recursos o Superávit Financeiro do Exercício de 2.002, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.

 

Art. 38º – Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos.

 

Art. 39º – A Administração Municipal, tanto quanto possível, até a criação de estrutura adequada, deverá apropriar as despesas e exercer o seu controle, de forma a demonstrar o custo de cada ação ou serviço definindo os centros de custos e a forma de apropriação destes, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

            Art. 40º – Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

 Art. 41º – O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não.

 

Art. 42º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 43º – Revogando as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, aos 27 de setembro de 2.002.

 

 

                                               OTTO AFONSO VOGEL

                                               Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra

 

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda

 

 

 

 

 

 

ANEXO  I – B META DE DESPESA POR PROGRAMAS

 

LRF – ART. 4º, § 1                                                                        R$1,00

CÓD. ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA

2003

2004

2005

0001

Processo Legislativo

Manutenção da Estrutura da Câmara de Vereadores

– Discussão e votação de Leis

– Fiscalização dos atos da Administração

85.000,00

93.000,00

95.000,00

0002

Gestão Administrativa Superior

– Manutenção da Estrutura do Gabinete do Prefeito.

125.000,00

135.000,00

136.000,00

0003

Administração Geral

– Manutenção das Atividades de Administração Geral do Município

– Gerenciamento de Recursos Humanos

– Gerenciamento do Patrimônio Público Municipal

– Ampliação e Melhoria dos Serviços Informatizados

130.000,00

135.000,00

145.000,00

0004

Centro Administrativo

Construção de um Centro Administrativo Municipal

100.000,00

60.000,00

0,00

0005

Fortalecimento do Municipalismo

– Contribuição as Entidades Municipalistas

43.000,00

40.000,00

43.000,00

0006

Encargos Especiais

– Amortização do Principal e Encargos da Dívida

– Contribuição aos PASEP

30.000,00

32.000,00

35.000,00

0007

Assistência Comunitária

Contribuição Financeira a Entidades Municipais sem fins lucrativos

60.000,00

50.000,00

50.000,00

0008

Divulgação Oficial

– Divulgação geral dos atos da Administração Municipal

35.000,00

40.000,00

25.000,00

0009

Programação Especial

Festividades alusivas ao VIII Aniversário de Emancipação Político Administrativo.

15.000,00

16.000,00

18.000,00

0010

Segurança Pública

Policiamento e sinalizações em parceria com a Policia Civil e Militar.

10.000,00

12.000,00

12.000,00

0011

Administração de Receitas

– Arrecadação e pagamentos

17.000,00

19.000,00

21.000,00

0012

Controle Interno

Registros Contábeis

45.000,00

48.000,00

     50.000,00

0013

Administração Financeira

– Controle do Cadastro Imobiliário e Econômico

19.000,00

21.000,00

22.000,00

0014

Educação Pré-Escolar

– Manutenção da Educação Infantil

38.000,00

42.000,00

43.000,00

0015

-Transporte Escolar

– Transporte Escolar de Alunos da Rede Municipal e Estadual do Ensino Fundamental e Pré Escolar

– Aquisição de Veículo para Transporte Escolar

100.000,00

110.000,00

120.000,00

0016

Acriança na Escolar

– Ampliação, Reforma de Unidade Escolar

4.000,00

10.000,00

40.000,00

0017

Criança Feliz

Ampliação, Reforma de Parque Infantil

4.000,00

3.000,00

5.000,00

0018

Merenda Escolar

Merenda Escolar para os Alunos da Rede Municipal e Estadual do Ensino Fundamental e Pré-Éscolar.

21.000,00

22.000,00

24.000,00

0019

Educação Fundamental

– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

– Contribuições para Casa Familiar Rural

– Ampliação do Acervo Bibliográfico      

– Ampliação e manutenção do Laboratório de Informática

225.000,00

235.000,00

240.000,00

0020

Esporte é Vida

– Ampliação, Conservação, Adaptação da Quadra Esportiva Coberta

10.000,00

12.000,00

15.000,00

0021

Criança na Escolar

Ampliação, Reforma de Unidade Escolar

50.000,00

10.000,00

5.000,00

0022

– Bolsas de Estudo

Auxílios a Estudantes do 3º Grau

10.000,00

12.000,00

12.000,00

0023

– Ensino Supletivo

– Promoção de Cursos de Aprendizagem

7.000,00

8.000,00

8.000,00

0024

Educação e Desporto

– Manutenção das Atividades de Esportes no Município

– Apoio a Construção e Infra Estrutura do Estádio de Futebol

– Construção de quadras de Esportes

35.000,00

35.000,00

40.000,00

0025

Cultura

– Manutenção das Atividades de Cultura Em Geral

– Manutenção das Atividades da Biblioteca Publica Municipal

10.000,00

10.000,00

12.000,00

0026

Saúde para Todos

– Manutenção das Atividades de Saúde Pública Municipal

– Construção e Ampliação do Centro Municipal de Saúde

– Aquisição de Veículo

– Aquisição de Equipamento Odontológico

– Assistência Médica-Odontologia

– Atendimento através do Programa – PSF

550.000,00

550.000,00

580.000,00

0027

Assistência Social

– Atenção as Famílias Carentes

– Integração dos Idosos

– Atendimento através do Programa – PETI

70.000,00

75.000,00

75.000,00

0028

Criança e Adolescente Assistido

– Proteção das Crianças em Situação de Riscos

25.000,00

27.000,00

30.000,00

0029

Estradas Vicinais

– Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros

– Man. das Ativ. do Parque Rodoviário Mun.

– Abertura e Conservação de Estradas

– Aquisição de equipamentos/maquinas

Ampliação da Garagem Guarda de Veículos

370.000,00

390.000,00

390.000,00

0030

Passageiro ao Abrigo

– Passageiro ao Abrigo

1.500,00

3.000,00

5.000,00

0031

Serviços de Utilidade Pública

 – Manutenção das Atividades de Planejamento Urbano

– Construção e melhoria da Praça Municipal

– Pontes, pontilhões e bueiros

– Construção e Manutenção da Infra Estrutura do Cemitério Municipal

65.000,00

70.000,00

75.000,00

0032

Urbanização de Ruas

– Implantação e Pavimentação de Vias Urbanas

– Pavimentação de Passeios

10.000,00

20.000,00

30.000,00

0033

Terminal Urbano

Construção do Terminal Rodoviário Municipal

10.000,00

20.000,00

30.000,00

0034

Promoção Industrial

– Apoio a Implantação de Industria e Comercio

10.000,00

20.000,00

30.000,00

0035

Sinalização do Transito

Sinalização e Conservação da Sinalização Existente

5.000,00

5.000,00

5.000,00

0036

Iluminação Publica

– Manutenção e melhoria da Iluminação Publica

50.000,00

50.000,00

52.000,00

0037

Limpeza Pública

Manutenção e ampliação da coleta de lixo e limpeza publica

30.000,00

35.000,00

40.000,00

0038

– Distribuição de Energia Elétrica

– Ampliação de Redes de Energia Elétricas Urbanas e Rurais

20.000,00

20.000,00

20,000,00

0039

Retransmissão de Sinais

Manutenção de repetidoras de sinais

3.000,00

5.000,00

4.000,00

0040

Desenvolvimento Rural

– Manutenção das Atividades voltadas a Agricultura

– Assistência ao Pequeno Produtor Rural

150.000,00

 

160.000,00

170.000,00

0041

Mecanização Agrícola

– Aquisição de maquinas e equipamentos agrícolas

10.000,00

20.000,00

15.000,00

0042

Sementes e Mudas

– Distribuição de Sementes, Adubo, Calcário e Dejetos de Animais.

45.000,00

50.000,00

40.000,00

0043

Desenvolvimento Animal

– Inseminação artificial do rebanho bovino no Município

12.000,00

15.000,00

15.000,00

0044

Produção Industrial

– Construção de um Abatedouro Municipal

3.000,00

20.000,00

20.000,00

0045

Reflorestamento

– Mudas de arvores para reflorestamento de áreas rurais

7.000,00

8.000,00

8.000,00

0046

Saneamento Geral

– Ampliação de Rede de Água

– Ampliação e Melhoria de Redes

– Instalação de novos Sistemas

25.000,00

25.000,00

30.0000,00

0047

 Telefônica Rural

– Apoio a Telefonia Rural

20.000,00

10.000,00

10.000,00

 

SOMA

2.719.500,00

2.808.000,00

2.890.000,00

 

 

 

 

 

9999

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

28.000,00

30.000,00

31.000,00

 

SOMA

28.000,00

30.000,00

31.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2.747.500,00

2.838.000,00

2.921.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RESULTADO PRIMÁRIO

 

LRF, ART.4º § 1º                                                                                                         R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIOS

 

2003 2004 2005
1- RECEITA TOTAL 2.747.500,00 2.838.000,00 2.921.000,00
   ( – ) Rendimentos de Aplicações 10.000,00 11.000,00 13.000,00
   ( – ) Operações de Crédito
   ( – ) Amortização de Empréstimos
   ( – ) Receitas de Privatizações
   ( – ) Anulação de Restos a Pagar
RECEITA LÍQUIDA I 2.737.500,00 2.827.000,00 2.908.000,00
2 . DESPESA TOTAL 2.747.500,00 2.838.000,00 2.921.000,00
   ( – ) Encargos da Dívida 1.100,00 1.200,00 1.300,00
   ( – ) Aquis. De Tít. Cap. Já integrado      
   ( – ) Concessão de Empréstimo      
   ( – ) Amortização de Dívida 2.140,00 2.040,00 1.940,00
         ( – ) Reserva para Obtenção de Superávit 45.000,00 90.000,00 95.000,00
DESPESA LÍQUIDA II 2.699.260,00 2.744.760,00 2.822.760,00
3. RESULTADO PRIMÁRIO I – II 38.240,00 82.240,00 85.240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

RESULTADO NOMINAL

 

ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO

 

2002

2003

2004

2005

SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

43.900,00

40.660,00

37.420,00

34.180,00

( – )DISPONIBILIDADE DE CAIXA

40.000,00

45.000,00

90.000,00

95.000,00

( – ) APLICAÇÕES FINANCEIRAS

( – ) DEMAIS ATIVOS FINANCEIROS

SALDO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

(-) 3.900,00

(-) 4.340,00

(-) 52.580,00

(-) 60.820,00

( + )  Receita de Privatizações

( + ) Passivos Reconhecidos

SALDO DA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (SDFL)

(-) 3.900,00

(-) 4.340,00

(-) 52.580,00

(-) 60.820,00

RESULTADO NOMINAL (RN)

 

(-) 440,00

(-) 48.240,00

(-) 8.240,00

           

 

RN DE 2003 = SDFL DE 2003 – SDFL DE 2002 = (-) 4.340,00 – (-) 3.900,00 = (-)    440,00 RN DE 2004 = SDFL DE 2004 – SDFL DE 2003 = (-) 52.580,00 –  (-) 4.340,00 = (-) 48.240,00   

RN DE 2005 = SDFL DE 2005 – SDFL DE 2004 = (-) 60.820,00  – (-)52.580,00  = (-) 8.240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA  LRF, ART, 4º, § 1º

ESPECIFICAÇÃO

 

EXERCÍCIOS (SALDOS)

2003               2003                          

2004

2005

            INSS

 

40.660,00

37.420,00

34.180,00

                  TOTAL

40.660,00

37.420,00

34.180,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA

 

LRF, ART.4º, §2º, V

EVENTO

         2003

           2004

             2005

Desconto para pagamento do carnê do IPTU em

 Cota única.

      5.973,75

         6.571,13

         7.228,50

 

 

 

 

                       TOTAL

       5.973,75

          6.571,13

         7.228,50

 

 

 

2. PREMISSAS E METODOLOGIA DE CÀLCULO

            PREMISSAS

 

EVENTO 1

 

            O Município tem registrado 286 unidades cadastrais objeto de lançamento de IPTU e outras taxas. O valor lançado para o exercício de 2003 soma R$ 22.125,00 Levantamento nos últimos anos indicam um índice de inadimplência em torno de 15%. Nosso propósito é fazer um trabalho de conscientização junto aos contribuintes num primeiro momento, e no segundo, executar ações fiscais de forma a reduzir a inadimplência para 8% do valor lançado. Do total arrecadado nos últimos dois exercícios, cerca de 85% tem origem em cota única com beneficio do desconto de 30%.

 

 

EVENTO 2

 

Levantamento efetuado nos últimos dois exercícios indicam que cerca de 0,9% do valor lançado de IPTU e taxas se enquadram na condição de aposentados carentes e se beneficiam da isenção concedida por lei.

 

3. METODOLOGIA DE CÁLCULO

 

EVENTOS 1 e 2

 

+ Valor do IPTU e Taxa lançadas                             R$ 22.125,00

– Inadimplência estimada de 15%                             R$   1.770,00

Previsão de Arrecadação em 2002                            R$ 20.355,00

Previsão de Pagamento em cota única 85,00%         R$ 13.938,75

Desconto de 30% – Renúncia de Receita                  R$  5.973,75

Previsão de Arrecadação líquida em 2.003               R$  14.381,25

( 20.355,00 – 5.973,75 = 14.381,25 )

 

            DEMONSTRATIVO QUE A RENÚNCIA DE RECEITA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DA LDO E QUE PORTANTO NÃO AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS PREVISTAS NA LDO.

 

Especificação

Arrecadação

2.000

Arrecadação

 2001

%

Previsão

 2002

Estimada

2003

 

IPTU e outras taxas do

Carnê

         9.677,41

      11.236,00

16,10

  13.000,00

    14.381,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

DEMOSNTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

LRF, ART. 4º, §2º III R$1,00

ESPECIFICAÇÃO

 

               EXERCÍCIO

1.999

2.000

2001

ATIVO REAL LÍQUIDO

           841.718,38

   1.241.700,34

1.726.033,07

PASSIVO REAL DESCOBERTO

          —

         —

        —

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

DEMOSNTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE ALEINAÇÃO DE ATIVOS

 

LRF, ART. 4º§ 2º, III                                                                                                                   R$ 1,00

ATIVOS ALIENADOS – ESPECIFICAÇÃO               EXERCÍCIO

 

            2003

     2004

     2005

Alienação de Bens Móveis Inservíveis

            8.000,00

      15.000,00

         –

                  TOTAL

            8.000,00

     15.000,00

         –   

 

 

APLICAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

 

              EXERCÍCIO

2003

2004

2005

Aquisição de Veículos

             8.000,00

      15.000,00

         –

                  TOTAL

             8.000,00

      15.000,00

         –

SALDO FINANCEIRO A APLICAR

                –

          –

         –

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

RISCOS FISCAIS

 

LRF, ART.4º, §3º.

             IDENTIFICAÇÃO

 

                          EXERCÍCIO

2003

2004

2005

            Processo de Desapropriação do Imóvel

            Intempéries

            Despesas de Manutenção da Estrutura

Administrativa orçada a menor ou não

 Orçada

 

             3.000,00

             5.000,00

 

           20.000,00

         4.000,00

         6.000,00

     

       20.000,00

          5.000,00

          6.000,00

 

         20.000,00

                TOTAL

           28.000,00

       30.000,00

          31.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IX

 

OBRAS EM ANDAMENTO E CUSTOS PROGRAMADOS PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

 

LRF- ART.4                                                                                                                 R$1,00

IDENTIFICAÇÃO                            CUSTO

OBRAS EM ANDAMENTO

            Construção do Centro Administrativo

 

CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO

            Adaptação do Complexo Educacional

            Melhorias da Quadra Coberta

            Ampliação de Centro Municipal de Saúde

                                        100.000,00

 

 

 

                                          50.000,00

                                          10.000,00

                                          40.000,00

                 TOTAL

                                        200.000,00