Lei Ordinária 308/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 20/09/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 308, DE 20 DE SETEMBRO DE 2.002.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

                     OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO saber a todos os habitante do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou, e Eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Administração e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

           

                        Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

                        Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0412200042.008 – Apoio Financeiro para a AMERIOS.

                        Elemento: 335041 – Contribuições.

                        Valor r$: 2.050,00  (Dois mil e cinqüenta reais).

 

                        Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

                        Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.:2884300052.010 –  Encargos da Divida

Elemento: 339047 – Obrigações Tributarias e Contributivas.

                        Valor r$: 4.000,00  (Quatro mil  reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

Elemento: 339030 – Material de Consumo

Valor r$ 20.500,00 (Vinte mil e quinhentos reais).

                        Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

                        Valor r$: 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinqüenta reais).

 

 

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras, Serviços Urbanos Agricultura e Interior

Unidade Orçamentaria: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600352.038 – Manutenção das Atividades do Depto de Agricultura

                        Elemento: 339030 – Material de Consumo.

                        Valor r$: 6.000,00  (Seis mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior, no valor de r$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 15451010421.027 – Implantação do Terminal Rodoviário Municipal.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 35.000,00  (Trinta e cinco mil reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 20 de Setembro de 2002.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda