Lei Ordinária 306/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 30/08/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNIICPAL N° 306, DE 30 DE AGOSTO DE 2.002.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

                     OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei::

 

                        Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Administração, Secretaria da Saúde e Promoção Social e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior, no valor de r$ 41.850,00 (Quarenta e um mil oitocentos e cinqüenta reais).

           

                        Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

                        Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.: 0424400062.006 – Apoio a Construção, Reforma, Ampliação de Entidades Comunitárias.

                        Elemento: 335041 – Contribuições.

                        Valor r$: 2.000,00  (Dois mil reais).

 

                        Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

                        Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100232.024 – Manutenção das Atividades de Saúde Pública.

                        Elemento: 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

                        Valor r$: 10.850,00 (Dez mil, oitocentos e cinqüenta reais).

                        Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita

                        Valor r$: 13.000,00 (Treze mil reais).

           

Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social

                        Unidade Orçamentária: 05.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.

Proj/Ativ.: 339048 – Manutenção das Atividades de Assistência Social no Município.

                        Elemento: 339048 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.

                        Valor r$: 5.000,00  (Cinco mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentaria: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200261.021 – Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 5.000,00  (Cinco mil reais).

Proj/Ativ.: 2678200262.029 – Manutenção dos Serviços do Parque Rodoviário Municipal.

                        Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.

                        Valor r$: 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior, no valor de r$ 41.850,00 (Quarenta e um mil oitocentos e cinqüenta reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.01 – Estradas e Rodagem.

Proj/Ativ.: 2678200321.028 – Construção de Abrigos para Passageiros.

                        Elemento: 449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 1.850,00  (Um mil, oitocentos e cinqüenta reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentária: 06.03 – Agricultura.

Proj/Ativ.: 2060600361.033 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas.

                        Elemento: 449052 – Equipamento e Material Permanente.

                        Valor r$: 40.000,00  (Quarenta  mil reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 30 de Agosto de 2002.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

           Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. De Adm e Fazenda