Lei Ordinária 302/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/08/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N° 302, DE 13 DE AGOSTO DE 2.002.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFESSORES MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina , no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder abono salarial aos Professores Municipais que atuam no ensino fundamental, nos seguintes termos:
I – Professores com carga horária de 20 horas semanais – abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
II – Professores com carga horária de 40 horas semanais – abono no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Parágrafo único – O abono de que trata a presente Lei será concedido de uma só vez, junto com os vencimentos do mês de agosto de 2002.
Art. 2° – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 13 de agosto de 2002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda