Lei Ordinária 301/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/08/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

   

            LEI MUNICIPAL Nº  301,  DE 13 DE AGOSTO DE 2.002.

 

 

            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

           

            O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial nos projetos/atividades abaixo, elementos respectivos, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1030600152.016 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR.

ELEMENTO: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA.

            VALOR R$: 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS).

            FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS

 

ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

PROJETO ATIVIDADE: 1030100232.024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL.

ELEMENTO: 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

            VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

            FONTE: RECURSOS PROPRIOS.

 

ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.01 – ESTRADAS E RODAGEM.

PROJETO ATIVIDADE: 2678200321.028 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS.

ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

            VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

            FONTE: RECURSOS DO ESTADO.

           

 

 

            ART. 2º. Para dar cobertura do presente Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes projetos/atividades abaixo, elementos respectivos no valor de r$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), conforme discriminado a seguir.

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1030600152.016 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR.

ELEMENTO: 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

            VALOR R$: 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS).

            FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS

 

ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULO

ELEMENTO: 449052 –  EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.

            VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

            FONTE: RECURSOS PROPRIOS.

ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

PROJETO ATIVIDADE: 1545100331.031 – IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.

ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.

            VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).

            FONTE: RECURSOS PROPRIOS.

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 13 DE AGOSTO DE 2.002.

                                                 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de ADM e Fazenda