Lei Ordinária 301/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/08/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 301, DE 13 DE AGOSTO DE 2.002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial nos projetos/atividades abaixo, elementos respectivos, no valor de R$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1030600152.016 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR.
ELEMENTO: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FÍSICA.
VALOR R$: 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS).
FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
PROJETO ATIVIDADE: 1030100232.024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE PUBLICA MUNICIPAL.
ELEMENTO: 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
FONTE: RECURSOS PROPRIOS.
ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.01 – ESTRADAS E RODAGEM.
PROJETO ATIVIDADE: 2678200321.028 – CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS.
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
FONTE: RECURSOS DO ESTADO.
ART. 2º. Para dar cobertura do presente Crédito Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes projetos/atividades abaixo, elementos respectivos no valor de r$ 17.400,00 (Dezessete mil e quatrocentos reais), conforme discriminado a seguir.
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1030600152.016 – MANUT. DA MERENDA ESCOLAR.
ELEMENTO: 339032 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
VALOR R$: 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS).
FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS
ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.017 – AQUISIÇÃO DE VEICULO
ELEMENTO: 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
FONTE: RECURSOS PROPRIOS.
ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PROJETO ATIVIDADE: 1545100331.031 – IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS.
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR R$: 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
FONTE: RECURSOS PROPRIOS.
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 13 DE AGOSTO DE 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de ADM e Fazenda