Lei Ordinária 299/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 27/06/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E CEDER PARA USO DAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

          

LEI MUNICIPAL N° 299,  DE 27 DE JUNHO DE  2002.

 

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E  CEDER PARA USO  DAS COMUNIDADES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, Faço saber, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e  Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado efetuar gastos com aquisição e instalação de centrais telefônicas,  equipadas com impressora e secretária  eletrônica, além de materiais para  aterramento e aparelho,  e efetuar cessão de uso para atender famílias  do interior do Município,  com o sistema de telefonia por ramais.  

 

Art. 2°.   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 3°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Bom Jesus do Oeste,  aos 06 de junho de 2002.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito  Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA:

           

 

WALTER NAUJORKS

                                               Sec. De Adm e Fazenda