Lei Ordinária 298/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/06/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES PROGRAMADAS EM COMEMORAÇÃO AO 7º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 298/02 DE 18 DE JUNHO DE 2.002.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, efetuar despesas com as festividades programadas em comemoração ao 7º Aniversário do Município, conforme especifica.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste – SC, autorizado efetuar despesas, até o limite de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), dentro da programação de eventos em comemoração ao 7º Aniversário do Município, a serem realizados de 13/07/2.002 a 27/07/2.002.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação prevista no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 18 de junho de 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm. e Fazenda