Lei Ordinária 296/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A CNM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 296/02 DE 24 DE MAIO DE 2.002.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A CNM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, inscrita no CGC sob nº. 00.703.157/0001-83, com sede a Rua Shigs 706 – Casa 28, Bloco D, Brasília/DF, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da CNM.
Parágrafo Único – A adesão a CNM, será assinada em formulário próprio da entidade.
Art. 2º A contribuição mencionada no “ caput” do artigo 1º é de r$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinqüenta reais), e compreende as mensalidades de março a dezembro de 2.002, correspondente a R$ 125,00 (Centro e vinte e cinco reais), por mês.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentado relatórios onde comprove a real aplicação dos recursos nos fins aos quais foram destinados.
Art. 4º – Para atender as despesas decorrentes da contribuição financeira, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 24 de Maio de 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda