Lei Ordinária 296/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A CNM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL N.º 296/02 DE 24 DE MAIO DE 2.002.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE  COM A CNM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICIPIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

               OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::

 

     Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a contribuir financeiramente com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, inscrita no CGC sob nº. 00.703.157/0001-83, com sede a Rua Shigs 706 – Casa 28, Bloco D,  Brasília/DF, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da CNM.

 

         Parágrafo Único – A adesão a CNM, será assinada em formulário próprio da entidade.

 

              Art. 2º A contribuição mencionada no “ caput” do artigo 1º é de r$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinqüenta reais), e compreende as mensalidades de março a dezembro de 2.002, correspondente a R$ 125,00 (Centro e vinte e cinco reais), por mês.

 

             Art. 3º A entidade beneficiada deverá  prestar contas dos recursos recebidos, apresentado relatórios onde comprove a real aplicação dos recursos  nos fins aos quais foram destinados.

 

     Art. 4º – Para atender as despesas decorrentes da contribuição financeira, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.

 

     Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

     Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 24 de Maio de 2.002.

 

                                       OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

                                      WALTER NAUJORKS

                                      Séc. de Adm e Fazenda