Lei Ordinária 295/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 295/02 DE 24 DE MAIO DE 2.002.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Modelo, inscrita no CGC sob nº. 80.625.411/00001-01, com sede a Rua Benjamim Constant, s/n, Município de Modelo/SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da APAE.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes do convênio firmado, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 24 de Maio de 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda