Lei Ordinária 294/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 24/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

            LEI MUNICIPAL Nº 294, DE 24 DE MAIO DE 2.002.

 

            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, CRIA DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

           

           

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial nos projetos/atividades abaixo, elementos respectivo, no valor de R$ 16.350,00 (Dezesseis mil, trezentos e cinqüenta reais.), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 03.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL.

PROJETO ATIVIDADE: 0412200032.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADM GERAL DO MUNICÍPIO.

ELEMENTO: 335041 –  CONTRIBUIÇÕES.

            VALOR R$: 1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

ÓRGÃO: 04. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.02 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1236100162.017 – MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU NO MUNICÍPIO.

ELEMENTO: 339041 – DIARIAS – CIVIL.

            VALOR R$: 600,00 (SEISCENTOS REAIS).

 

ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PROJETO ATIVIDADE: 0824400242.027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL NO MUNICIPIO.

ELEMENTO: 335041 – CONTRIBUIÇÕES.

            VALOR R$: 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

            ELEMENTO: 339041 – DIARIAS – CIVIL.

            VALOR R$: 500,00 (QUINHENTOS REAIS).

 

 

ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.03 – AGRICULTURA.

PROJETO ATIVIDADE: 2060600361.033 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS.

ELEMENTO: 449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.

            VALOR R$: 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).

           

            ART. 2º. Para dar cobertura dos presentes Créditos Especiais de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação dos seguintes projetos/atividades abaixo, elemento respectivo no valor de r$ 16.350,00 (Dezesseis mil, trezentos e cinqüenta reais), conforme discriminado a seguir.

 

ÓRGÃO: 05. SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

PROJETO ATIVIDADE: 1030100231.044 – AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ELEMENTO: 449051 –  OBRAS E INSTALAÇÕES.

            VALOR R$: 15.100,00 (QUINZE MIL E CEM REAIS).

 

ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS, AGRIC. E INTERIOR.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.02 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

PROJETO ATIVIDADE: 1545200442.032 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DE COLETA DE LIXO E LIMPESA PUBLICA.

ELEMENTO: 339039 –  OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA

            VALOR R$: 1.250,00 (UM MIL DUZENTOS E CINQUENTA REAIS).

 

            ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

            ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 24 DE MAIO DE 2.002.

                                                  

OTTO AFONSO VOGEL

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Séc. de Adm e Fazenda