Lei Ordinária 291/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 291/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR GASTOS COM AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos no montante de até 1.700,00 (Um mil e setecentos reais) para aquisição de camisetas para uso dos servidores Públicos Municipais de Bom Jesus do Oeste/SC.
Parágrafo Único – As camisetas terão a indentificação do Município e serão usadas pelos servidores nas suas atividades junto a Municipalidade.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC), AOS 29 DE ABRIL DE 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda