Lei Ordinária 288/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

   LEI MUNICIPAL N.º 288/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.

 

 

 

DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira ao Esporte Clube Primeiro de Maio da Linha 1º de Maio, CGC nº 78.505.831/0001-02, localizada no interior do município de Bom Jesus Do Oeste, nos termos da presente Lei.

 

            Art. 2º – A contribuição  financeira será de R$ 1.610,00 (Um mil, seiscentos e dez reais).

 

            Art. 3º – A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na manutenção das instalações da entidade, devendo prestar contas em até 30 dias  de seu  recebimento a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.

 

            Art. 4º- A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:

            a)-Balancete Financeiro.

            b)-Extrato  de conta bancária especifica.

            c)-Cópia dos documentos da despesa.

            d)-Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.

 

            Art. 5º – Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.

 

            Art. 6º – A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da própria lei, é causa de imediata suspensão dos recursos de outros valores.

 

            Art. 7º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria  do Orçamento Municipal.

 

            Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC), AOS 29 DE ABRIL DE 2.002.

 

 

                                   OTTO AFONSO VOGEL

                                                     Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado em data supra.

 

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Séc. de Adm e Fazenda