Lei Ordinária 288/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 288/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.
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DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contribuição financeira ao Esporte Clube Primeiro de Maio da Linha 1º de Maio, CGC nº 78.505.831/0001-02, localizada no interior do município de Bom Jesus Do Oeste, nos termos da presente Lei.
Art. 2º – A contribuição financeira será de R$ 1.610,00 (Um mil, seiscentos e dez reais).
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá aplicar os recursos recebidos, na manutenção das instalações da entidade, devendo prestar contas em até 30 dias de seu recebimento a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC.
Art. 4º- A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
a)-Balancete Financeiro.
b)-Extrato de conta bancária especifica.
c)-Cópia dos documentos da despesa.
d)-Declaração firmada pelo Presidente e Tesoureiro, de que os recursos foram aplicados nos fins, a que se destinam.
Art. 5º – Os documentos das despesas pagos, com os recursos recebidos, não poderão conter data anterior ao do recebimento do mesmo.
Art. 6º – A não prestação de contas no prazo estabelecido no artigo 3º da própria lei, é causa de imediata suspensão dos recursos de outros valores.
Art. 7º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE(SC), AOS 29 DE ABRIL DE 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda