Lei Ordinária 287/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 29/04/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA FAMILIAR RURAL DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 287/02 DE 29 DE ABRIL DE 2.002.
|
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA FAMILIAR RURAL DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar convênio com a Casa Familiar Rural de Modelo, inscrita no CGC sob nº. 01.411.151/0001-03, com sede na Linha Salete, Município de Modelo/SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da CFR.
Art. 2º – Para atender as despesas decorrentes do convênio firmado, nos termos do artigo anterior, poderão ser utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste/SC, aos 29 de Abril de 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Séc. de Adm e Fazenda