Lei Ordinária 286/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 01/04/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 286, DE 01 DE ABRIL DE 2.002.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
OTTO AFONSO VOGEL, Prefeito Municipal de Bom Jesus Do Oeste, no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 06. SEC. DE OBRAS SERVIÇOS URBANOS AGRICULTURA E INTERIOR
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.03 – AGRICULTURA.
PROJETO ATIVIDADE: 2060600411.042 – IMPLANTAÇÃO PROGRAMA SANEAMENTO RURAL.
ELEMENTO: 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
VALOR R$: 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
ART. 2º. Para dar cobertura do presente Créditos Adicionais Especial de que trata o Artigo 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação apurados até a data de 27.03.2002, conforme planilha em anexo, e faz parte integrante deste.
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 01 DE ABRIL DE 2.002.
OTTO AFONSO VOGEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda