Lei Ordinária 284/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 15/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 284, DE 15 DE MARÇO DE 2.002.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

                     LUIZ POZZER, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei::

 

                        Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no projeto abaixo, elemento respectivo, dentro da Secretaria de Administração, Secretaria da Educação, Cultura e Esporte e Secretaria da Fazenda e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos, Agricultura e Interior.

           

                        Órgão: 03 – Secretaria de Administração e Fazenda.

                        Unidade Orçamentaria: 03.01 – Administração Geral.

Proj/Ativ.:0412200042.008 – Apoio Financeiro para AMERIOS.

                        Elemento: 335041 – Contribuições.

                        Valor r$: 900,00  (Novecentos reais reais).

 

                        Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.:1236100142.021 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental.

                        Elemento: 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

                        Valor r$: 7.000,00  (Sete mil reais).

 

Órgão: 06 – Secretaria de Obras Serviços Urbanos Agricultura e Interior.

                        Unidade Orçamentaria: 06.02 – Obras e Serviços Urbanos.

Proj/Ativ.: 1545100421.027 – Implantação do Terminal Rodoviário Municipal

                        Elemento:449051 – Obras e Instalações.

                        Valor r$: 13.000,00  (Trêze mil reais).

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado pelo artigo primeiro da presente Lei, serão utilizados recursos do seguinte projeto, abaixo e respectivo elemento, da Secretaria da Educação, Cultura e Esporte e Fundo Municipal de Saúde e Promoção Social.

                        Órgão: 04 – Secretaria da Educação, Cultura e Esporte.

                        Unidade Orçamentaria: 04.02 – Ensino Fundamental.

Proj/Ativ.: 1030600152.016 – Manutenção da Merenda Escolar.

                        Elemento: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.

                        Valor r$ 6.000,00 (Seis mil reais).

 

Órgão: 05 – Secretaria da Saúde e Promoção Social.

                        Unidade Orçamentaria: 05.01 – Fundo Municipal da Saúde.

Proj/Ativ.: 1030100231.044 – Ampliação do Centro Municipal de Saúde.

                        Elemento: 449051– Obras e Instalações.

                        Valor r$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais).

 

Art. 3° –  As despesas decorrentes da realização da presente Lei, correm por conta do orçamento municipal.

 

Art. 4° –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 15 de Março de 2002.

 

 

LUIZ POZZER

           Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

           WALTER NAUJORKS

           Sec. de Adm e Fazenda