Lei Ordinária 282/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/03/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE ADESÃO E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM A EMPRESA STAR ONE S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO A INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

                                    LEI MUNICIPAL N° 282,  DE 04 DE MARÇO

DE  2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR  CONTRATO DE ADESÃO  E COMODATO DE EQUIPAMENTOS COM  A  EMPRESA STAR ONE S.A.  PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  DE CONEXÃO  A INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais,  em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado a firmar  contrato de adesão para prestação de serviços de conexão à internet, suportada por rede  de transporte  via satélite  e  termo de comodato para instalação dos equipamentos necessários a recepção dos serviços, com a empresa STAR ONE S.A, sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob n° 03.964.292/0001-70.

 

Art.2°.   As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art.3°.   Esta Lei entra em   vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4°.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Oeste, aos 04 de março de 2002.

 LUIZ  POZZER

                Prefeito  Municipal Em Exercício

 

Registrado e publicado em data supra

 

                                               WALTER NAUJORKS

                                               Sec. de Adm e Fazenda