Lei Ordinária 281/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/03/2002
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 281, DE 04 DE MARÇO DE 2.002.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 04. SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.01 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL.
ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA.
VALOR R$: 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação do seguinte projeto/atividade, abaixo e respectivo elemento no valor de r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme discriminação a seguir:
ÓRGÃO: 04. SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.01 – ENSINO FUNDAMENTAL.
PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL.
ELEMENTO: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA.
VALOR R$: 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 04 DE MARÇO DE 2.002.
LUIZ POZZER
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
WALTER NAUJORKS
Sec. de Adm e Fazenda