Lei Ordinária 281/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/03/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

                                   LEI MUNICIPAL Nº  281,  DE 04 DE MARÇO DE 2.002.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

                  

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE,  Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 41, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ART. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no projeto/atividade abaixo, elemento respectivo,  no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 04. SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.01 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – MANUTENÇÃO DO        TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL.  

ELEMENTO: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA.

                       VALOR R$: 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

           

ART. 2º. Os recursos para cobertura do presente Credito Especial são os provenientes de anulação do seguinte projeto/atividade, abaixo e respectivo elemento no valor de r$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

ÓRGÃO: 04. SEC. DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.01 – ENSINO FUNDAMENTAL.

PROJETO ATIVIDADE: 1236100142.021 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL.

ELEMENTO: 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA.

           VALOR R$: 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).

           

                                   ART. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data  de sua publicação.

 

 

           ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE (SC), AOS 04 DE  MARÇO DE 2.002.

                                               

LUIZ POZZER

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra.

 

WALTER NAUJORKS

Sec. de Adm e Fazenda