Lei Ordinária 278/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/02/2002

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  MUNICIPAL N° 278,  DE 13  DE FEVEREIRO DE 2002.

 

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto  no artigo 41, inciso I  da Lei Orgânica Municipal, faz saber, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

         Art. 1°   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Oeste, Estado de Santa Catarina, autorizado  a conceder o percentual de 8% (oito por cento) de reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais, incidindo  sobre os vencimentos do quadro geral de pessoal  a partir de 01 de fevereiro de 2002.

 

         Art. 2°  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no Orçamento Municipal.

 

         Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 4°  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete  do  Prefeito  Municipal  de  Bom  Jesus  do  Oeste,  aos  13  defevereiro de 2002.

 

                                      OTTO AFONSO VOGEL

                                      Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

                            WALTER NAUJORKS

                                      Sec. de Adm e Fazenda